DIREITOS

Conheça os direitosda categoria.

A Lei 12.023/2009 garante direitos fundamentais ao trabalhador na movimentação de mercadorias. O SINTRAMAERJ existe para fazer essa lei ser cumprida.

Trabalhador da movimentação de mercadorias com equipamento de proteção individual completo

A Lei 12.023/2009 garante segurança jurídica e direitos trabalhistas plenos a quem move o país.

LEI 12.023/2009

A lei que regulamenta a categoria

Em 27 de agosto de 2009, foi sancionada a Lei 12.023, que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral em áreas urbanas e rurais, sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato representante da categoria.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XXXIV, estabelece igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Isso significa que o trabalhador avulso tem TODOS os direitos do trabalhador CLT, sem exceção.

ENTENDA A DIFERENÇA

Trabalhador Avulso x Trabalhador Chapa

Saiba qual a diferença e por que ser avulso é a opção que protege você.

TRABALHADOR AVULSO

Reconhecido pela Lei 12.023/2009. Intermediado pelo sindicato.

  • Carteira assinada
  • Repouso semanal remunerado
  • 13º salário
  • Férias + 1/3
  • FGTS
  • INSS
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade/periculosidade
  • Aposentadoria garantida
  • Atendimento jurídico do sindicato
  • Acesso ao clube de benefícios

TRABALHADOR CHAPA

Trabalho informal de carga e descarga, sem vínculo, sem garantias.

  • Carteira assinada
  • Repouso semanal remunerado
  • 13º salário
  • Férias + 1/3
  • FGTS
  • INSS
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade/periculosidade
  • Aposentadoria garantida
  • Atendimento jurídico do sindicato
  • Acesso ao clube de benefícios

SEUS DIREITOS

O que a lei garante ao trabalhador avulso

  • 01

    Anotação na Carteira de Trabalho (CTPS)

    Toda atividade no regime de trabalho avulso é registrada formalmente.

  • 02

    Repouso Semanal Remunerado (DSR)

    Direito ao descanso semanal pago, garantido por lei.

  • 03

    13º Salário

    Pagamento integral do décimo terceiro proporcional ao trabalho realizado no ano.

  • 04

    Férias + 1/3 Constitucional

    30 dias de férias remuneradas por ano com adicional de um terço.

  • 05

    FGTS e INSS

    Recolhimento garantido em todas as remunerações, com fiscalização do sindicato.

  • 06

    Adicional Noturno

    Acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para trabalho noturno.

  • 07

    Adicional Extraordinário (hora extra)

    Acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal para horas extras trabalhadas.

  • 08

    Adicional de Insalubridade e Periculosidade

    Quando aplicável, conforme avaliação técnica do ambiente de trabalho.

  • 09

    Livre acesso às escalas de trabalho

    Participação em igualdade de condições, com rodízio justo entre os trabalhadores cadastrados.

  • 10

    Aposentadoria especial

    Após 25 anos de trabalho em condições insalubres, conforme regras da Previdência Social.

CANAL DE DENÚNCIA

Sua empresa está descumprindo a lei?

Se você está sofrendo abuso, falta de pagamento, condições inseguras de trabalho ou qualquer violação dos seus direitos, denuncie ao SINTRAMAERJ. Sua identidade é protegida.

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